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Portaria 8226, de 19 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1935, Série I de 1935-09-19.
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Sumário

Confirma a disposição constante do § 1.º do artigo 7.º do diploma legislativo n.º 570 da colónia de Angola, ficando bem entendido que o visto dos cônsules portugueses é absolutamente indispensável nos passaportes de estrangeiros que se destinem a Angola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451119.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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