Portaria 8226, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1935, Série I de 1935-09-19.
- Data: 1935-09-19
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Sumário
Confirma a disposição constante do § 1.º do artigo 7.º do diploma legislativo n.º 570 da colónia de Angola, ficando bem entendido que o visto dos cônsules portugueses é absolutamente indispensável nos passaportes de estrangeiros que se destinem a Angola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451119.dre.pdf .
Aviso
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