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Portaria 214/71, de 27 de Abril

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Sumário

Adita um número à Portaria n.º 646/70, que estabelece a regulamentação a aplicar na promoção a primeiro-sargento por diuturnidade no quadro permanente do Exército.

Texto do documento

Portaria 214/71

de 27 de Abril

Atendendo a que a regulamentação estabelecida pela Portaria 646/70, de 17 de Dezembro, a aplicar na promoção a primeiro-sargento por diuturnidade, não contempla os segundos-sargentos do quadro permanente, corneteiros, clarins e músicos, aprovados em concursos terminados até 31 de Dezembro de 1969 e que não tinham quatro anos de posto

em 1 de Janeiro de 1970;

Considerando que a situação destes sargentos é idêntica à dos segundos-sargentos do serviço de material, prevista no n.º 4 da portaria indicada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aditar o n.º 5.º-A à Portaria 646/70, de 17 de Dezembro, com a redacção seguinte:

5.º-A (transitório). Os segundos-sargentos do quadro permanente, corneteiros, clarins e músicos, aprovados em concursos terminados até 31 de Dezembro de 1969 e que não tenham ainda quatro anos de posto em 1 de Janeiro de 1970, só poderão ser promovidos a primeiro-sargento quando perfizerem os quatro anos de posto, sendo depois colocados à direita de todos os sargentos promovidos sem terem sido aprovados em concurso.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/27/plain-245105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-17 - Portaria 646/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Estabelece a regulamentação a aplicar na promoção a primeiro-sargento por diuturnidade no quadro permanente do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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