de 27 de Abril
Atendendo a que a regulamentação estabelecida pela Portaria 646/70, de 17 de Dezembro, a aplicar na promoção a primeiro-sargento por diuturnidade, não contempla os segundos-sargentos do quadro permanente, corneteiros, clarins e músicos, aprovados em concursos terminados até 31 de Dezembro de 1969 e que não tinham quatro anos de postoem 1 de Janeiro de 1970;
Considerando que a situação destes sargentos é idêntica à dos segundos-sargentos do serviço de material, prevista no n.º 4 da portaria indicada:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aditar o n.º 5.º-A à Portaria 646/70, de 17 de Dezembro, com a redacção seguinte:
5.º-A (transitório). Os segundos-sargentos do quadro permanente, corneteiros, clarins e músicos, aprovados em concursos terminados até 31 de Dezembro de 1969 e que não tenham ainda quatro anos de posto em 1 de Janeiro de 1970, só poderão ser promovidos a primeiro-sargento quando perfizerem os quatro anos de posto, sendo depois colocados à direita de todos os sargentos promovidos sem terem sido aprovados em concurso.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.