Decreto 25716, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias - Inspecção de Pesos e Medidas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1935, Série I de 1935-08-02.
- Data: 1935-08-02
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Sumário
Torna admissíveis nas medidas de capacidade, quer para líquidos quer para secos, constituídas com os materiais e segundo as formas e dimensões que as leis permitem, as tolerâncias para mais de 5 por 1000 para as medidas de capacidade até duplo litro e de 2 por 1000 para as de capacidade superior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450927.dre.pdf .
Aviso
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