Portaria 8161, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1935, Série I de 1935-07-08.
- Data: 1935-07-08
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Sumário
Esclarece que todos os documentos destinados à execução da lei dos desastres no trabalho e seus regulamentos, seja qual fôr a sua natureza e a repartição por onde sejam passados ou hajam de transitar para a sua legalização, são isentos de sêlo, custas ou quaisquer emolumentos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450788.dre.pdf .
Aviso
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