Decreto 25583, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1935, Série I de 1935-07-03.
- Data: 1935-07-03
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Sumário
Determina que nenhum acidente em serviço e por efeito do mesmo, do qual resulte qualquer lesão ou doença para todo o pessoal da armada, possa ser escriturado nos mapas do estado da guarnição, a remeter pelos navios e mais estabelecimentos de marinha às repartições competentes, sem que a ocorrência respectiva seja publicada em ordem à unidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450775.dre.pdf .
Aviso
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