A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 25583, de 3 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1935, Série I de 1935-07-03.
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Sumário

Determina que nenhum acidente em serviço e por efeito do mesmo, do qual resulte qualquer lesão ou doença para todo o pessoal da armada, possa ser escriturado nos mapas do estado da guarnição, a remeter pelos navios e mais estabelecimentos de marinha às repartições competentes, sem que a ocorrência respectiva seja publicada em ordem à unidade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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