Parecer , de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1935, Série I de 1935-07-02.
- Data: 1935-07-02
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Sumário
Parecer do Tribunal de Contas, homologado por despacho ministerial, no sentido de não ser obrigatória a publicação no Diário do Govêrno dos despachos que autorizem a dispensa de concurso público e contrato escrito em despesas de material superiores a 5000$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450769.dre.pdf .
Aviso
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