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Decreto 25508, de 15 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1935, Série I de 1935-06-15.
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Sumário

Regulamenta as disposições legais que atribuem, de um modo geral, aos organismos corporativos das entidades patronais dependentes do Ministério a incumbência de uma publicidade organizada da sua acção económica e social desenvolvida no sector respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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