Portaria 8132, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1935, Série I de 1935-06-06.
- Data: 1935-06-06
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Sumário
Manda devolver à Casa da Moeda e Valores Selados, no prazo improrrogável de trinta dias, os cartões selados de taxas inferiores às legais ainda existentes nas tesourarias da Fazenda Pública dos bairros e concelhos, a fim de lhes ser aposta a sobrecarga das taxas que lhes correspondem segundo a tabela geral do imposto do sêlo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450645.dre.pdf .
Aviso
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