Decreto 25451, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1935, Série I de 1935-06-03.
- Data: 1935-06-03
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Sumário
Determina que, sempre que o café Arábica produzido na colónia de Timor tenha nos mercados externos cotação inferior ao equivalente a 32 patacas, os direitos de exportação sejam de 35 por cento ad valorem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450623.dre.pdf .
Aviso
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