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Declaração de Rectificação 28/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1221/90, de 12 de Dezembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa as normas a que devem obedecer os distintivos nos veículos utilizados no transporte público ocasional de mercadorias.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28/91
Para os devidos efeitos se declara que, por lapso, não foram publicados os modelos n.os 5, 6, 7 e 8 anexos à Portaria 1221/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, pelo que se procede à sua publicação.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-19 - Portaria 1221/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as normas a que devem obedecer os distintivos nos veículos utilizados no transporte público ocasional de mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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