Decreto 25167, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1935, Série I de 1935-03-23.
- Data: 1935-03-23
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Sumário
Dá nova redacção ao § único do artigo 3.º do decreto n.º 20148, mandado aditar ao mesmo artigo pelo decreto n.º 20714, para o efeito de ficarem livres de direitos as armas apreendidas ou perdidas a favor do Estado que convenha que figurem nos Museus Militar e de Marinha e das Escolas Militar e Naval
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450283.dre.pdf .
Aviso
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