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Decreto 25167, de 23 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1935, Série I de 1935-03-23.
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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 3.º do decreto n.º 20148, mandado aditar ao mesmo artigo pelo decreto n.º 20714, para o efeito de ficarem livres de direitos as armas apreendidas ou perdidas a favor do Estado que convenha que figurem nos Museus Militar e de Marinha e das Escolas Militar e Naval

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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