Decreto 25144, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1935, Série I de 1935-03-19.
- Data: 1935-03-19
- Secções desta página::
Sumário
Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos no próximo dia 30 do corrente mês até 6 de Outubro dêste ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450249.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2450249/decreto-25144-de-19-de-marco