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Decreto 25143, de 19 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1935, Série I de 1935-03-19.
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Sumário

Estabelece que as praças da armada destinadas a telemetristas e apontadores, antes de seleccionadas, sejam submetidas a determinadas observações médicas e inspeccionadas pela Junta de Saúde Naval do Hospital da Marinha

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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