Decreto 25143, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1935, Série I de 1935-03-19.
- Data: 1935-03-19
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece que as praças da armada destinadas a telemetristas e apontadores, antes de seleccionadas, sejam submetidas a determinadas observações médicas e inspeccionadas pela Junta de Saúde Naval do Hospital da Marinha
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450247.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2450247/decreto-25143-de-19-de-marco