Decreto 25139, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1935, Série I de 1935-03-18.
- Data: 1935-03-18
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Sumário
Concede isenção da taxa de salvação nacional para o óleo mineral tributado pelo artigo 142-A da pauta de importação que se destine ao fabrico de insecticidas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450242.dre.pdf .
Aviso
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