Portaria 8037, de 12 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1935, Série I de 1935-03-12.
- Data: 1935-03-12
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Sumário
Determina que quando a banda de música estiver desprovida de chefe a informação nesse sentido do comandante da respectiva unidade substitua a que o chefe de banda deveria prestar sôbre o mérito artístico do sargento ajudante músico concorrente a vacaturas de alferes chefes de banda
Anexos
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Aviso
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