Portaria 8025, de 6 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Secretaria geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1935, Série I de 1935-03-06.
- Data: 1935-03-06
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que não é obrigatório o registo dos testamentos públicos nas administrações dos concelhos, devendo por isso ser admitidos em juízo ou fora dêle sem essa formalidade, sem prejuízo do que se acha disposto na portaria n.º 7565, que estabeleceu a obrigação de registo para os testamentos que contiverem legados pios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450179.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2450179/portaria-8025-de-6-de-marco