Decreto 25097, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Serviços Administrativos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1935, Série I de 1935-03-04.
- Data: 1935-03-04
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Sumário
Determina que as declarações de carga só sejam recebidas nos consulados e vice-consulados de Portugal até trinta dias depois da expedição das mercadorias nelas descritas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450173.dre.pdf .
Aviso
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