Decreto 25037, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1935, Série I de 1935-02-12.
- Data: 1935-02-12
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Sumário
Suspende, até à publicação das disposições reguladoras dos Sindicatos Nacionais com a natureza de «Ordens», a aplicação do decreto-lei n.º 24904, relativo à Ordem dos Advogados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450079.dre.pdf .
Aviso
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