A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 7997, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1935, Série I de 1935-02-04.
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Sumário

Esclarece que o regime de faltas e licenças a que estão sujeitos os professores agregados dos liceus, do quadro do exercício eventual, é o estabelecido para os restantes professores agregados e para os efectivos pelos artigos 77.º e 78.º do Estatuto do Ensino Secundário e, nos casos aí não especificados, pelo decreto n.º 19478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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