Portaria 7997, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1935, Série I de 1935-02-04.
- Data: 1935-02-04
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Sumário
Esclarece que o regime de faltas e licenças a que estão sujeitos os professores agregados dos liceus, do quadro do exercício eventual, é o estabelecido para os restantes professores agregados e para os efectivos pelos artigos 77.º e 78.º do Estatuto do Ensino Secundário e, nos casos aí não especificados, pelo decreto n.º 19478
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450030.dre.pdf .
Aviso
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