Decreto 24960, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1935, Série I de 1935-01-22.
- Data: 1935-01-22
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 3, para o ano de 1935 o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licença e rendas constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176, destinadas ao Fundo de viação e turismo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449969.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2449969/decreto-24960-de-22-de-janeiro