Portaria 7982, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1935, Série I de 1935-01-22.
- Data: 1935-01-22
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Sumário
Esclarece que não é obrigatório o registo dos testamentos públicos nas administrações dos concelhos, devendo por isso ser admitidos em juízo ou fora dêle sem essa formalidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449967.dre.pdf .
Aviso
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