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Portaria 445/70, de 8 de Setembro

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Sumário

Concede o direito ao uso de escudo de armas, bandeira e selo à cidade de Santa Comba, na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 445/70
Considerando que a vila de Santa Comba foi elevada à categoria de cidade pela Portaria 16997, de 6 de Julho de 1970;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática de heráldica ultramarina:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte:

Artigo único. A cidade de Santa Comba terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 7, de 17 de Setembro de 1963, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial de Angola, n.º 37, da mesma data, com as seguintes alterações:

Armas: de azul, uma pomba de prata em pleno voo apontada ao chefe, circundada de um halo de raios de ouro flamejantes e rectilíneos alternados. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com e designação, em caracteres negros: "Cidade de Santa Comba».

Bandeira: gironada de vermelho e branco. Cordões e borlas de vermelho e prata. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular, contendo os dizeres:
"Câmara Municipal de Santa Comba», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244996.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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