em 19 de Novembro de 1970:
(Ver documento original)
Decisão do Conselho Misto n.º 8, de 1970
(Adoptada na 32.ª Reunião Simultânea em 19 de Novembro de 1970)
Emenda do Apêndice I ao Anexo B à Convenção
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 14 de 1970(ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia, e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 14 de 1970 encontra-se em anexo.
Decisão do conselho n.º 14, de 1970
(Adoptada na 32.ª Reunião Simultânea em 19 de Novembro de 1970)Emenda do Apêndice I ao Anexo B à Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,decide:
1. O Apêndice I ao Anexo B à Convenção será emendado substituindo a palavra «metal» pela palavra «metálico» na descrição do «Produto acabado» da posição 26.56.2. A presente Decisão entrará em vigor imediatamente.
3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Abril de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.