Portaria 7976, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1935, Série I de 1935-01-16.
- Data: 1935-01-16
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Sumário
Esclarece que o prazo para a contagem de tirocínio de embarque, a que se refere o § 2.º do artigo 126.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, aprovado pelo decreto-lei n.º 22705, não se entende com os navios-escolas em estado de completo armamento e destinados ao serviço fora dos portos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449949.dre.pdf .
Aviso
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