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Portaria 7976, de 16 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1935, Série I de 1935-01-16.
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Sumário

Esclarece que o prazo para a contagem de tirocínio de embarque, a que se refere o § 2.º do artigo 126.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, aprovado pelo decreto-lei n.º 22705, não se entende com os navios-escolas em estado de completo armamento e destinados ao serviço fora dos portos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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