Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada de Sua Majestade Britânica em Lisboa, foram recebidas pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificações de denúncia da Convenção Internacional sobre as Linhas de Carga, de 1930, dos Governos dos países abaixo mencionados, nas datas indicadas a seguir:
Brasil, em 24 de Setembro de 1969.
Israel, em 7 de Janeiro de 1970.
Costa do Marfim, em 23 de Julho de 1969.
Japão, em 17 de Setembro de 1969.
Países Baixos, em 19 de Fevereiro de 1970.
Nova Zelândia, em 5 de Fevereiro de 1970.
Filipinas, em 8 de Agosto de 1969.
Polónia, em 13 de Janeiro de 1970.
Espanha, em 1 de Outubro de 1969.
Suíça, em 22 de Agosto de 1969.
As referidas denúncias produzirão efeitos, nos termos do artigo 25.º da Convenção, doze meses após a data da recepção das respectivas notificações.
2. O Governo do Reino Unido recebeu igualmente uma comunicação do Governo da Índia, na qual se declarava que a notificação de denúncia deste país, depositada em 21 de Julho de 1969, produziria efeitos a partir de 21 de Julho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Agosto de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.