Decreto 24885, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1935, Série I de 1935-01-09.
- Data: 1935-01-09
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Sumário
Elimina a alínea i) do artigo 2.º do regulamento do Fundo de instrução do exército (importância a cobrar aos cabos e soldados e equiparados, incluindo os recrutas, por cada dia de licença), aprovado pelo decreto n.º 20917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449926.dre.pdf .
Aviso
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