Portaria 7972, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Secretaria geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1935, Série I de 1935-01-09.
- Data: 1935-01-09
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Sumário
Determina que seja pago no prazo de trinta dias no continente e de sessenta nas ilhas o imposto a que se refere o artigo 164 da tabela geral do imposto do sêlo, aprovada pelo decreto n.º 21916, devido por funcionários do Ministério por transferência ou permuta que houverem requerido
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449924.dre.pdf .
Aviso
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