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Portaria 7972, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1935, Série I de 1935-01-09.
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Sumário

Determina que seja pago no prazo de trinta dias no continente e de sessenta nas ilhas o imposto a que se refere o artigo 164 da tabela geral do imposto do sêlo, aprovada pelo decreto n.º 21916, devido por funcionários do Ministério por transferência ou permuta que houverem requerido

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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