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Decreto 24871, de 8 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1935, Série I de 1935-01-08.
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Sumário

Obriga os vinicultores da área da União Vinícola do Dão, quer sejam proprietários, rendeiros ou parceiros, e ainda os senhorios que recebam rendas em vinho ou outro produto vinícola, a manifestar a sua produção vinícola até ao dia 15 de Novembro de cada ano - Determina que o manifesto da colheita de 1934 seja feito até ao dia 15 do corrente mês

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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