Decreto 24871, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1935, Série I de 1935-01-08.
- Data: 1935-01-08
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Sumário
Obriga os vinicultores da área da União Vinícola do Dão, quer sejam proprietários, rendeiros ou parceiros, e ainda os senhorios que recebam rendas em vinho ou outro produto vinícola, a manifestar a sua produção vinícola até ao dia 15 de Novembro de cada ano - Determina que o manifesto da colheita de 1934 seja feito até ao dia 15 do corrente mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449915.dre.pdf .
Aviso
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