Portaria 7962, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1935, Série I de 1935-01-02.
- Data: 1935-01-02
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Sumário
Manda levantar, em relação aos vinhos da colheita de 1934 produzidos na região demarcada dos vinhos verdes, a proïbição da sua compra, venda e trânsito emquanto se não tiverem vendido os das colheitas anteriores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449882.dre.pdf .
Aviso
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