Portaria 7951, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Centrais da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 299/1934, Série I de 1934-12-21.
- Data: 1934-12-21
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Sumário
Determina que as repartições onde têm lugar os protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto estejam encerradas, para êste efeito, no dia 24 de Dezembro de 1934, podendo a apresentação a protesto que terminava nesse dia efectuar-se no dia 26 do mesmo mês e ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449851.dre.pdf .
Aviso
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