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Portaria 7939, de 27 de Novembro

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Sumário

Esclarece que sòmente se dê cumprimento ao disposto no artigo 31.º, in fine, do decreto-lei n.º 24090, depois de colocados os adjuntos dos directores da polícia de investigação criminal nos lugares que lhes competem no quadro da magistratura a que pertencem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449773.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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