Decreto 24634, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 262/1934, Série I de 1934-11-07.
- Data: 1934-11-07
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Sumário
Torna extensivas as disposições do § único do artigo 4.º do decreto n.º 21050 aos empregados que, encontrando-se na metrópole em situação legal e com direito a vencimentos, sejam transferidos de umas para outras colónias, desde que o lugar de onde foram transferidos seja ocupado definitivamente antes do seu embarque para a colónia onde foram colocados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449711.dre.pdf .
Aviso
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