A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 5 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1934, Série I de 1934-11-05.
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Sumário

Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que não sejam admitidas como sócios no Grémio do Comércio de Exportação de Frutas as entidades que à data do pedido de admissão se encontrem na situação de concordata com os seus credores por valor inferior a 50 por cento do seu passivo, incluindo os juros à taxa de desconto do Banco de Portugal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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