Decreto 24610, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1934, Série I de 1934-10-24.
- Data: 1934-10-24
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Sumário
Determina que no corrente ano não sejam apresentados, para aprovação, livros destinados ao ensino secundário, devendo observar-se para o próximo ano escolar o disposto no artigo 11.º do decreto-lei n.º 23982
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449678.dre.pdf .
Aviso
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