Decreto 24572, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1934, Série I de 1934-10-18.
- Data: 1934-10-18
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Sumário
Determina que ninguém possa ser admitido como sócio nos grémios dos exportadores de frutas e produtos hortícolas sem que as respectivas direcções se pronunciem favoràvelmente acêrca da idoneidade comercial das firmas requerentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449651.dre.pdf .
Aviso
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