Decreto 24536, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1934, Série I de 1934-10-15.
- Data: 1934-10-15
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Sumário
Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar indemnizar as entidades que compraram bilhetes do Tesouro subtraídos na Direcção de Finanças de Viseu e capital e juros de certificados provisórios do empréstimo de 6 1/2 por cento de 1923 (ouro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449635.dre.pdf .
Aviso
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