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Decreto 24495, de 17 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1934, Série I de 1934-09-17.
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Sumário

Manda pôr em vigor nas colónias os artigos 177.º a 180.º do Código do Notariado, aprovado pelo decreto n.º 20550, e promulga algumas disposições para vigorarem no Estado da Índia e colónia de Moçambique

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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