Decreto 24495, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1934, Série I de 1934-09-17.
- Data: 1934-09-17
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Sumário
Manda pôr em vigor nas colónias os artigos 177.º a 180.º do Código do Notariado, aprovado pelo decreto n.º 20550, e promulga algumas disposições para vigorarem no Estado da Índia e colónia de Moçambique
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449588.dre.pdf .
Aviso
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