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Portaria 7876, de 28 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1934, Série I de 1934-08-28.
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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Angola e Moçambique, a fim de terem a devida execução, o decreto-lei n.º 24287, que regula a importação do açúcar produzido em Angola e Moçambique quando qualquer destas colónias não puder atingir o quantitativo com direito a diferencial no continente, e o despacho ministerial que regula o rateio do açúcar de produção da província de Moçambique sem direito a bónus mas com a taxa de salvação nacional que actualmente vigora para o açúcar colonial no presente ano cultural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449525.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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