Decreto 24278, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1934, Série I de 1934-07-31.
- Data: 1934-07-31
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Sumário
Estabelece que a faculdade, atribuída aos vinicultores pelo decreto n.º 23921, da escolha da forma por que hão-de fazer o pagamento da contribuïção devida à Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal cessa quando terminar o prazo que por esta lhes fôr assinado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449401.dre.pdf .
Aviso
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