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Decreto 24278, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1934, Série I de 1934-07-31.
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Sumário

Estabelece que a faculdade, atribuída aos vinicultores pelo decreto n.º 23921, da escolha da forma por que hão-de fazer o pagamento da contribuïção devida à Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal cessa quando terminar o prazo que por esta lhes fôr assinado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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