Decreto 24275, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1934, Série I de 1934-07-31.
- Data: 1934-07-31
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Sumário
Determina que possa ser reduzida a 10000 litros para os sócios do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos que se dediquem exclusivamente à exportação de vinhos licorosos, ou à de vinhos espumantes ou espumosos, ou à de aguardente, a existência mínima permanente em armazém, a que se refere o § 4.º do artigo 5.º do decreto n.º 23598
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449400.dre.pdf .
Aviso
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