Despacho do Conselho de Ministros , de 14 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1934, Série I de 1934-07-14.
- Data: 1934-07-14
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Sumário
Despacho do Conselho de Ministros pelo qual fica estabelecido que as faltas dadas pelas mulheres casadas, empregadas do Estado, durante os períodos de maternidade, se consideram justificadas, não sendo abonadas de vencimentos nesses períodos se a êles não tiverem direito quando doentes
Anexos
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Aviso
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