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Despacho do Conselho de Ministros , de 14 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1934, Série I de 1934-07-14.
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Sumário

Despacho do Conselho de Ministros pelo qual fica estabelecido que as faltas dadas pelas mulheres casadas, empregadas do Estado, durante os períodos de maternidade, se consideram justificadas, não sendo abonadas de vencimentos nesses períodos se a êles não tiverem direito quando doentes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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