Declaração DD10150, de 20 de Abril
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 92, de 20.04.1971, Pág. 540
-
Data:
1971-04-20
-
Secções desta página::
De ter sido omitida aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 139/71, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação, a menção «Para ser presente à Assembleia Nacional».
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o
Decreto-Lei 139/71, publicado pelo
Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo,
1.ª série, n.º 86, de 13 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta
Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1971. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/20/plain-244926.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/244926.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-04-13 -
Decreto-Lei
139/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/244926/declaracao-DD10150-de-20-de-abril