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Declaração DD10150, de 20 de Abril

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Sumário

De ter sido omitida aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 139/71, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação, a menção «Para ser presente à Assembleia Nacional».

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 139/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 86, de 13 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1971. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/20/plain-244926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-13 - Decreto-Lei 139/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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