Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 197/71, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Escolar José Duarte e Adelaide Gomes Duarte.

Texto do documento

Portaria 197/71

de 16 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Escolar José Duarte e Adelaide Gomes Duarte, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado

da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO ESCOLAR JOSÉ DUARTE E ADELAIDE

GOMES DUARTE

Artigo 1.º É criado, por iniciativa do Sr. Jaime Gomes Duarte, o Prémio Escolar José Duarte e Adelaide Gomes Duarte, como estímulo aos alunos das escolas do ensino primário do núcleo de Vale Covo, freguesia do mesmo nome, concelho do Bombarral.

Art. 2.º O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 100000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção do Distrito Escolar de Leiria.

Art. 3.º - 1. O rendimento do referido fundo será anualmente distribuído em partes iguais por dois alunos (um de cada sexo) das escolas referidas no artigo 1.º que tenham concluído com aprovação o exame do ciclo elementar (4.ª classe) do ensino primário e mais se tenham distinguido na prestação das provas desse exame.

2. Se se verificar igualdade de mérito entre vários alunos na prestação das provas, far-se-á a escolha em atenção ao currículo escolar anterior e de entre os de condição económica

mais débil.

Art. 4.º - 1. Os nomes dos alunos a premiar serão comunicados pelos respectivos professores, após a realização dos exames da 4.ª classe, ao delegado escolar, que, por sua vez, os transmitirá à direcção do distrito escolar.

2. No caso de surgirem dificuldades na escolha dos candidatos, será o assunto resolvido

pelo director escolar.

Art. 5.º A distribuição dos Prémios far-se-á anualmente no mês de Outubro, logo após o início do ano lectivo, e de preferência num domingo, em sessão solene a realizar num dos edifícios escolares da localidade, presidida pelo director do Distrito Escolar de Leiria ou por um seu representante. Devem estar presentes os professores e alunos e pôr-se-á em

relevo o significado do Prémio.

Art. 6.º Os alunos que não comparecerem no dia designado para a atribuição dos Prémios, nem os reclamarem no decorrer desse ano escolar, perderão o direito aos mesmos em

benefício das caixas escolares.

Art. 7.º Deverá ficar arquivado, pelo período de cinco anos, na direcção escolar, em relação à atribuição dos Prémios de cada ano, um breve relatório das circunstâncias de

que a mesma se tiver revestido.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 31 de Março de 1971. - O Director-Geral, José

Gomes Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/16/plain-244920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244920.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda