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Decreto 23921, de 28 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1934, Série I de 1934-05-28.
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Sumário

Fixa definitivamente em 18 por cento da produção de vinhos e de aguardentes na colheita de 1933 a contribuïção dos vinicultores abrangidos pela Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal para o respectivo fundo social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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