Decreto 23921, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1934, Série I de 1934-05-28.
- Data: 1934-05-28
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Sumário
Fixa definitivamente em 18 por cento da produção de vinhos e de aguardentes na colheita de 1933 a contribuïção dos vinicultores abrangidos pela Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal para o respectivo fundo social
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449174.dre.pdf .
Aviso
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