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Decreto 145/71, de 15 de Abril

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 145/71
de 15 de Abril
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério da Justiça
Despesas do ano de 1970, referentes a ajudas de custo, conservação de veículos com motor, impressos, artigos de expediente, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones, transportes, serviços clínicos e de hospitalização, pagamento de serviços e encargos não especificados, contraídas pelos Tribunais de Execução das Penas de Lisboa e Porto, Inspecção de Coimbra da Polícia Judiciária, Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Supremo Tribunal de Justiça, Direcções-Gerais da Justiça e dos Serviços Tutelares de Menores, Conselho Superior Judiciário, Institutos de Reeducação de S. Fiel e de S. Bernardino, Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa e Relação de Lisboa ... 75560$60

Ministério do Exército
Encargos do ano de 1968, respeitantes a alimentação e alojamento de vários aspirantes a oficial miliciano, pertencentes a várias unidades e estabelecimentos militares ... 71305$50

Ministério do Ultramar
Despesas do ano de 1970, referentes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza e ao abono de trabalhos extraordinários, a liquidar pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina ... 21746$10

Ministério da Educação Nacional
Encargos dos anos de 1968 a 1970, respeitantes a ajudas de custo, impressos, prestação de serviços por pessoal assalariado e pagamento de serviços e encargos não especificados, contraídos pela Direcção-Geral do Ensino Primário e Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Braga ... 331449$00

Ministério das Comunicações
Remunerações por trabalhos extraordinários prestados pelo pessoal dos serviços permanentes do Aeroporto de Faro durante o ano de 1970 ... 24271$00

Ministério das Corporações e Previdência Social
Telefones do ano de 1970, a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ... 319056$10

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 2 de Abril de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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