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Rectificação , de 18 de Abril

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Sumário

Rectificação ao decreto-lei n.º 23747, que determina que para os serviços clínicos a cargo da Repartição das Casas Económicas possa ser contratado um médico mediante despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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