Rectificação , de 18 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1934, Série I de 1934-04-18.
- Data: 1934-04-18
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Sumário
Rectificação ao decreto-lei n.º 23747, que determina que para os serviços clínicos a cargo da Repartição das Casas Económicas possa ser contratado um médico mediante despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449066.dre.pdf .
Aviso
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