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Decreto 23769, de 17 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 89/1934, Série I de 1934-04-17.
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Sumário

Determina que todas as entidades singulares ou colectivas que possuírem aguardentes vínicas sejam obrigadas no prazo de quinze dias a manifestar a respectiva existência perante o administrador do concelho da sua residência ou sede

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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