Decreto 23769, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 89/1934, Série I de 1934-04-17.
- Data: 1934-04-17
- Secções desta página::
Sumário
Determina que todas as entidades singulares ou colectivas que possuírem aguardentes vínicas sejam obrigadas no prazo de quinze dias a manifestar a respectiva existência perante o administrador do concelho da sua residência ou sede
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449065.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2449065/decreto-23769-de-17-de-abril