Despacho do Conselho de Ministros , de 16 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1934, Série I de 1934-04-16.
- Data: 1934-04-16
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Sumário
Despacho do Conselho de Ministros pelo qual fica estabelecido que as faltas dadas por doença ou de licença por doença devem ser contadas seguidamente e não em separado por cada ano civil
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449059.dre.pdf .
Aviso
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