Decreto 23714, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 72/1934, Série I de 1934-03-28.
- Data: 1934-03-28
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Sumário
Inclue o centeio para farinar e farinha de centeio na lista dos géneros a que alude o artigo 1.º do decreto n.º 18659, que determina que para pequenas porções de vários géneros seja abolida a guia de circulação na zona compreendida entre a linha dos postos fiscais e a raia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449024.dre.pdf .
Aviso
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